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Temporary work visa

CATEGORIAS DE VISTO DE TRABALHO TEMPORÁRIO:

Os vistos de trabalho para não-imigrantes permitem que um cidadão estrangeiro viva e trabalhe nos EUA por um período limitado e temporário, variando de meses a anos, dependendo da categoria, e geralmente é limitado no tempo que se pode manter esse status.

 

O processo para obter um visto de trabalho temporário normalmente exige a aprovação de uma petição de visto pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), seguida de uma entrevista pessoal na Embaixada ou Consulado dos EUA no país de origem do estrangeiro. Algumas categorias de visto temporário também exigem certificação do Departamento do Trabalho dos EUA (DOL) de que o empregador não ofereceu salários ou condições de trabalho ao trabalhador estrangeiro que afeta adversamente os salários ou as condições de trabalho dos trabalhadores dos EUA.

As categorias de visto de trabalho temporário incluem:

🔷     H-1B Ocupação Especializada 


A classificação H-1B permite que um estrangeiro trabalhe nos EUA por um período temporário de até 6 anos (visto emitido em incrementos de até três anos). Está disponível para ofertas de emprego nos EUA que estão em uma ocupação especializada*. Os vistos H-1B são numericamente limitados a cada ano (referido como o CAP H-1B). O período de inscrição no H-1B começa em 1º de abril de cada ano e uma inscrição aprovada é válida a partir de 1º de outubro do mesmo ano em que o emprego pode começar.

 

*Ocupações especializadas incluem: ciência da computação, arquitetura, engenharia, matemática, medicina e saúde, educação, administração, contabilidade e direito.


       Exigências

  • Mínimo de um diploma de bacharel ou experiência equivalente.

  • O empregador deve enviar um pedido de condição de trabalho (LCA) com o Departamento do Trabalho dos EUA (DOL) antes de registrar a petição H-1B no Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).

  • Um funcionário que estava atualmente empregado com o status H-1B pode transferir seu H-1B para outro empregador.

  • Os dependentes do funcionário (cônjuge e filhos menores) estão autorizados a morar nos EUA e a estudar, mas não têm permissão para trabalhar.


🔷      L-1 Transferência na Mesma Empresa 


A classificação L-1 permite que uma empresa nos EUA transfira temporariamente um funcionário de uma empresa estrangeira afiliada (matriz, filial, subsidiária) para sua localização nos EUA por um período temporário. O emprego deve ser um cargo Executivo / Gerencial (L-1A) ou um cargo de Conhecimento Especializado (L-1B). O funcionário transferido pode obter um visto L-2 para seus dependentes (cônjuge, filhos) que podem obter um documento de autorização de emprego (Employment Authorization Document) e a capacidade de trabalhar nos EUA.


       Exigências

  • O empregador dos EUA que apresentou a petição deve ter um relacionamento qualificado e se envolver em negócios contínuos com o empregador da empresa estrangeira. Os relacionamentos qualificados incluem matriz, filial, subsidiária ou afiliada.

  • O funcionário transferido deve ter sido empregado pelo empregador da empresa estrangeira por pelo menos 1 ano contínuo nos 3 anos anteriores à sua chegada aos EUA.

🔷      O-1 com Capacidades Extraordinárias 


A classificação O-1 é para indivíduos que possuem habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou que tenham um histórico comprovado de realizações extraordinárias no setor de cinema ou televisão e tenham sido reconhecidos nacional ou internacionalmente por aquelas realizações. A classificação O inclui as seguintes subcategorias:

(1) O-1A para indivíduos com uma habilidade extraordinária nas ciências, educação, negócios ou atletismo (não incluindo artes, filmes ou indústria da televisão);

(2) O-1B para indivíduos com uma habilidade extraordinária nas artes ou realização extraordinária na indústria cinematográfica ou televisiva; e,

(3) O-2 para indivíduos que acompanharão um O-1, artista ou atleta, para ajudar em um evento ou performance específica.


       Exigências

  • Uma consulta, que é uma prova por escrito de uma associação (incluindo organizações trabalhistas) ou de uma pessoa com experiência na área de habilidade do beneficiário. Algumas exceções a esse requisito se aplicam quando o requerente pode demonstrar que essa associação ou pessoa não existe.

  • Um contrato entre peticionário (empregador) e beneficiário (trabalhador) deve existir. Isso pode ser na forma de um resumo dos termos do contrato verbal sob o qual o beneficiário será empregado.

  • Um itinerário deve ser fornecido explicando a natureza e as datas dos eventos, além de quaisquer detalhes aplicáveis.



🔷      P-1A Atleta Reconhecido Internacionalmente 


A classificação P-1 se aplica a candidatos que vêm para os EUA temporariamente para se apresentar em uma competição atlética específica, individualmente ou como parte de um grupo ou equipe, em um nível de desempenho reconhecido internacionalmente.


       Exigências

  • O candidato deve participar de um evento individual, competição ou desempenho no qual é reconhecido internacionalmente com um alto nível de conquista.

  • O candidato deve ter alcançado um reconhecimento internacional significativo no esporte.



🔷      P-1B Membro de um Grupo de Entretenimento Reconhecido Internacionalmente


O visto P-1B é concedido a artistas internacionalmente reconhecidos que visitam os Estados Unidos como parte de um grupo. Se você não faz parte de um grupo, então você não é elegível para um visto P-1B. Este visto é projetado especificamente para grupos de entretenimento. Para se qualificar para um visto P-1B como um grupo de entretenimento, seu grupo deve ser reconhecido internacionalmente como tendo um alto nível de conquista em um campo evidenciado por um grau de habilidade e reconhecimento "substancialmente acima do normalmente encontrado", conforme definido pelo USCIS.

 

       Exigências

  • Pelo menos 75% dos membros do grupo devem ter um "relacionamento substancial e sustentado com o grupo" por pelo menos um ano.

  • O grupo de entretenimento deve ser reconhecido internacionalmente, com um alto nível de conquista em um campo evidenciado por um grau de habilidade e reconhecimento substancialmente acima do encontrado normalmente.

  • Os artistas individuais que não atuam como parte de um grupo não são elegíveis para esta classificação de visto.

🔷      P-2 Artista Individual/Membro de um Grupo Participando em um Programa de                           Intercâmbio Recíproco

A classificação P-2 é para candidatos que chegam aos EUA temporariamente para atuar como artistas, individualmente ou como parte de um grupo, que se apresentarão em um programa de intercâmbio recíproco entre uma organização nos EUA e uma organização em outro país.

       Exigências

  • O candidato / artista deve entrar nos EUA por meio de um programa de intercâmbio recíproco reconhecido pelo governo.

  • O candidato / artista deve possuir habilidades comparáveis ​​às dos artistas que participam do programa fora dos EUA.

 


🔷      P-3 Artistas que farão parte de um programa culturalmente único


A classificação P-3 é para candidatos que chegam temporariamente aos EUA para atuar, ensinar ou treinar como artistas, individualmente ou como parte de um grupo, em um programa culturalmente único.


       Exigências

  • O candidato deve estar vindo para os EUA, individualmente ou em grupo, com o objetivo de desenvolver, interpretar, representar, treinar ou ensinar uma apresentação ou evento étnico, folclórico, cultural, musical, teatral ou artístico única ou tradicional.

  • O candidato deve estar vindo para os EUA para participar de um evento cultural ou eventos que promovam a compreensão ou o desenvolvimento da forma de arte do artista. O programa pode ser de natureza comercial ou não comercial.

🔷      Profissionais do Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (para canadenses e                       mexicanos)

A categoria de visto do Tratado Norte-Americano de Livre Comércio está disponível apenas para cidadãos do México e do Canadá e deriva do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA). Estes trabalhadores devem vir aos EUA para se envolver em atividades de negócios (por exemplo, emprego) para um empregador dos EUA em nível profissional e devem documentar suas credenciais para atuar neste nível (por exemplo, grau e licenciamento, conforme aplicável).

 

Este Visto pode ser obtido por um período inicial de até 3 anos e pode ser prorrogado indefinidamente. Os pedidos deste Visto para mexicanos são apresentados na Embaixada ou Consulado dos EUA no México; para os canadenses, o pedido de visto pode ser submetido diretamente no aeroporto no Canada.

Exemplos de profissões que se qualificam incluem:

  • Contador

  • Arquiteto

  • Engenheiro

  • Farmacêutico

  • Designer gráfico

  • Bibliotecário

  • Economista

  • Químico

  • Professor universitário

Temporary Investor Visa

CATEGORIAS DE VISTO TEMPORÁRIO PARA INVESTIDORES:

Os vistos E-1 (comerciantes) e E-2 (investidores) destinam-se para cidadãos de países com os quais os Estados Unidos mantêm tratados de comércio e navegação. Os Estados Unidos e o Brasil não possuem este tipo de acordo, mas se você é cidadão brasileiro e possui também a cidadania de algum dos países participantes deste acordo, poderá solicitar o visto E-1 ou E-2. 

O Departamento de Estado dos EUA mantém uma lista dos países atualmente em vigor para tratados E-1 e E-2.  Os nacionais do país do tratado devem possuir pelo menos 50% dos negócios em questão. Os vistos do Tratado são considerados não-imigrantes e os indivíduos nos status E-1 ou E-2 são considerados visitantes "temporários", chegando aos EUA por um período finito de tempo com a intenção de um dia retornar ao seu país de nacionalidade.

Cônjuges de portadores de visto E podem solicitar uma autorização de trabalho (Documento de Autorização de Emprego) do Serviços de Cidadania e Imigraçāo dos EUA (USCIS) para trabalhar enquanto acompanham seu cônjuge nos EUA.

🔷      E-1 Visto de Comerciante

O visto E-1 está disponível para um cidadão estrangeiro que está vindo para os EUA para se envolver exclusivamente no comércio internacional. Certos funcionários de uma empresa E-1 qualificada também podem ser elegíveis ao visto E-1.

 

       Exigências

 

  • O comércio deve ser substancial e deve ser principalmente entre o país do tratado e os EUA.

  • Comércio é o intercâmbio internacional existente de itens de comércio que pode incluir, mas não está limitado a: bens, serviços, bancos internacionais, seguros, transporte, turismo, tecnologia e sua transferência, certas "atividades de coleta de notícias."

 

 

🔷      E-2 Investidores do Tratado

O visto E-2 está disponível para um estrangeiro que está vindo para os EUA para desenvolver e direcionar as operações de uma empresa ou investimento nos EUA ou para certos funcionários de alto nível de empresas qualificadas como E-2.

       Exigências

  • O investimento deve ser substancial, suficiente para garantir o bom funcionamento da empresa.

  • O investimento deve financiar uma empresa realmente operacional; um investimento especulativo ou ocioso, ou fundos ou valores mobiliários não comprometidos com um investimento específico, não se qualificam.

  • O investimento não deve ser marginal; deve gerar significativamente mais renda do que a necessária para sustentar o investidor e a família, ou deve ter um impacto econômico significativo nos EUA. Geralmente, a criação de empregos para trabalhadores dos EUA é um elemento crítico de um caso E-2 bem-sucedido.

  • O investidor deve ter o controle dos fundos e o investimento deve estar em "risco" (no sentido comercial).

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